Voce sabe exatamente quem na sua empresa tem direito ao vale-transporte? Estagiarios entram na conta? E quem faz home office parcial? Essas duvidas tiram o sono de muitos gestores de RH - e respostas erradas podem custar caro em passivos trabalhistas.
O que diz a legislacao
A Lei 7.418/85 determina que todo empregador deve antecipar o vale-transporte para o deslocamento casa-trabalho-casa do funcionario. O desconto maximo permitido e de 6% do salario base, ficando o restante por conta da empresa.
Um detalhe que muitos ignoram: nao existe distancia minima prevista em lei. Se o colaborador declarar que utiliza transporte publico, independentemente da distancia, o direito esta garantido.
Estagiario tem direito a vale-transporte?
Essa e uma das duvidas mais pesquisadas por profissionais de RH. A resposta e: depende.
A Lei do Estagio (11.788/2008) nao obriga o fornecimento de vale-transporte para estagiarios. O beneficio e facultativo. Porem, quando a empresa opta por conceder, aplicam-se as mesmas regras: desconto limitado a 6% da bolsa-auxilio.
Na pratica, a maioria das empresas oferece como beneficio para atrair talentos.
Home office integral
Quem trabalha exclusivamente de casa nao tem direito ao vale-transporte. Faz sentido: o beneficio existe para custear deslocamento que, nesse caso, nao acontece.
A empresa pode suspender o fornecimento enquanto durar o regime remoto. Se o funcionario for convocado presencialmente em dias especificos, o vale deve ser fornecido proporcionalmente a esses dias.
Trabalho hibrido
Aqui mora a confusao. O empregado em regime hibrido tem direito ao vale-transporte apenas nos dias presenciais.
A empresa pode ajustar a quantidade de creditos conforme a escala definida. Importante: se a escala mudar frequentemente, vale documentar bem para evitar questionamentos trabalhistas.
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Falar com EspecialistaJornada fracionada e tempo parcial
Trabalhadores com jornada reduzida ou contratos intermitentes mantem o direito ao vale-transporte. O desconto de 6% incide sobre o salario efetivamente recebido, que sera proporcional.
Funcionario pode recusar?
Pode. Se o empregado nao utiliza transporte publico - porque vai a pe, de bicicleta, carro proprio ou carona - deve declarar formalmente que dispensa o beneficio.
Importante: Essa declaracao protege a empresa. Sem ela, o empregador pode ser responsabilizado por nao fornecer o vale.
Substituicao por dinheiro ou combustivel
A lei proibe converter vale-transporte em dinheiro. Algumas empresas fazem acordos informais ou fornecem auxilio-combustivel, mas isso gera risco.
Se houver fiscalizacao ou reclamacao trabalhista, a empresa pode ser obrigada a pagar novamente em forma de vale-transporte, alem de multas. A jurisprudencia tem sido rigida nesse ponto.
O que observar na gestao
Para evitar passivos trabalhistas, tres cuidados basicos:
- Manter declaracoes atualizadas de cada funcionario sobre necessidade ou dispensa do beneficio
- Ajustar os creditos sempre que houver mudanca de regime (presencial, hibrido, remoto)
- Documentar qualquer alteracao de endereco informada pelo empregado
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