Legislacao

Quem tem direito ao vale-transporte? O que a CLT nao deixa tao claro

30 de Dezembro, 2025 8 min de leitura Otimiza Beneficios
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Voce sabe exatamente quem na sua empresa tem direito ao vale-transporte? Estagiarios entram na conta? E quem faz home office parcial? Essas duvidas tiram o sono de muitos gestores de RH - e respostas erradas podem custar caro em passivos trabalhistas.

O que diz a legislacao

A Lei 7.418/85 determina que todo empregador deve antecipar o vale-transporte para o deslocamento casa-trabalho-casa do funcionario. O desconto maximo permitido e de 6% do salario base, ficando o restante por conta da empresa.

Um detalhe que muitos ignoram: nao existe distancia minima prevista em lei. Se o colaborador declarar que utiliza transporte publico, independentemente da distancia, o direito esta garantido.

Estagiario tem direito a vale-transporte?

Essa e uma das duvidas mais pesquisadas por profissionais de RH. A resposta e: depende.

A Lei do Estagio (11.788/2008) nao obriga o fornecimento de vale-transporte para estagiarios. O beneficio e facultativo. Porem, quando a empresa opta por conceder, aplicam-se as mesmas regras: desconto limitado a 6% da bolsa-auxilio.

Na pratica, a maioria das empresas oferece como beneficio para atrair talentos.

Home office integral

Quem trabalha exclusivamente de casa nao tem direito ao vale-transporte. Faz sentido: o beneficio existe para custear deslocamento que, nesse caso, nao acontece.

A empresa pode suspender o fornecimento enquanto durar o regime remoto. Se o funcionario for convocado presencialmente em dias especificos, o vale deve ser fornecido proporcionalmente a esses dias.

Trabalho hibrido

Aqui mora a confusao. O empregado em regime hibrido tem direito ao vale-transporte apenas nos dias presenciais.

A empresa pode ajustar a quantidade de creditos conforme a escala definida. Importante: se a escala mudar frequentemente, vale documentar bem para evitar questionamentos trabalhistas.

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Jornada fracionada e tempo parcial

Trabalhadores com jornada reduzida ou contratos intermitentes mantem o direito ao vale-transporte. O desconto de 6% incide sobre o salario efetivamente recebido, que sera proporcional.

Funcionario pode recusar?

Pode. Se o empregado nao utiliza transporte publico - porque vai a pe, de bicicleta, carro proprio ou carona - deve declarar formalmente que dispensa o beneficio.

Importante: Essa declaracao protege a empresa. Sem ela, o empregador pode ser responsabilizado por nao fornecer o vale.

Substituicao por dinheiro ou combustivel

A lei proibe converter vale-transporte em dinheiro. Algumas empresas fazem acordos informais ou fornecem auxilio-combustivel, mas isso gera risco.

Se houver fiscalizacao ou reclamacao trabalhista, a empresa pode ser obrigada a pagar novamente em forma de vale-transporte, alem de multas. A jurisprudencia tem sido rigida nesse ponto.

O que observar na gestao

Para evitar passivos trabalhistas, tres cuidados basicos:

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